Súmulas mais cobradas
Resumo — não substitui a leitura da lei nem os comentários das questões. Foco no que mais cai na 1ª fase.
As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.
Propter rem = a obrigação "gruda" no imóvel — quem compra terra com dano ambiental preexistente pode ser cobrado, mesmo sem ter causado o dano.
A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.