Súmulas mais cobradas
Resumo — não substitui a leitura da lei nem os comentários das questões. Foco no que mais cai na 1ª fase.
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
Pegadinha clássica: jus postulandi (poder de reclamar sem advogado) não vale pra qualquer instância/ação — só 1º e 2º graus, e nem todas as ações lá.
Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor.