Súmulas mais cobradas
Resumo — não substitui a leitura da lei nem os comentários das questões. Foco no que mais cai na 1ª fase.
A inadimplência do empregador, quanto às obrigações trabalhistas, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
Responsabilidade SUBSIDIÁRIA do tomador — não solidária. Detalhe que a FGV adora trocar.
É ônus do empregador que conta com mais de 20 (vinte) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT, sendo seu ônus, quando não presentes os controles de frequência, a prova em contrário.
O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentual para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.