Direito EmpresarialSociedade em Comum (Sociedade Irregular/De Fato)
Sebastião e Marcelo constituíram uma sociedade sem que o documento de constituição tivesse sido levado a registro. Marcelo assumiu uma dívida em seu nome pessoal, mas no interesse da sociedade. Barros é credor de Marcelo pela referida obrigação. Barros poderá provar a existência da sociedade
OAB/FGV — XX-salvador Exame, questão 50