Direito ConstitucionalMandado de Segurança Coletivo
O Mandado de Segurança Coletivo, previsto no art. 5º, inciso LXX da Constituição da República, foi regulamentado pelos artigos 21 e 22 da Lei Federal n. 12.016/09. Acerca desta garantia constitucional é correto afirmar que:
OAB/FGV — II Exame, questão 36