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Jucilei foi preso em flagrante quando praticava crime de estelionato (Art. 171 do CP), em desfavor da Petrobras, sociedade de economia mista federal. De acordo com os elementos informativos, a fraude teria sido realizada na cidade de Angra dos Reis, enquanto a obtenção da vantagem ilícita ocorreu na cidade do Rio de Janeiro, sendo Jucilei preso logo em seguida, mas já na cidade de Niterói. Ainda em sede policial, Jucilei entrou em contato com seu(sua) advogado(a), que compareceu à Delegacia para acompanhar seu cliente, que seria imediatamente encaminhado para a realização de audiência de custódia perante autoridade judicial. Considerando as informações narradas, o(a) advogado(a) deverá esclarecer ao seu cliente que será competente para processamento e julgamento de eventual ação penal pela prática do crime do Art. 171 do Código Penal, o juízo junto à
Resolver→ Competência criminal
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Exame de Ordem Unificado III (2011)
Exame de Ordem Unificado II (2010)
Exame de Ordem Unificado I (2010)
Todo assunto Absolvição sumária no procedimento comum Ação Civil ex delicto Ação Controlada na Lei de Organização Criminosa Ação Penal Ação Penal e Crimes contra a Honra Ação penal nos crimes contra a honra Ação Penal Privada Ação Penal Privada - Perempção Ação Penal Privada - Princípio da Indivisibilidade Ação Penal Privada - Renúncia Ação Penal Privada e Extinção da Punibilidade Ação Penal Privada e Perempção Ação Penal Privada e Representação Ação Penal Privada Subsidiária da Pública Ação Penal Privada: Decadência, Renúncia e Perdão Ação Penal Pública Condicionada à Representação Ação penal pública condicionada à representação - Retratação Ação penal pública condicionada à representação em violência doméstica Ação Penal Pública Condicionada e Incondicionada Acesso do advogado a autos de investigação policial sob segredo de justiça Acordo de não persecução penal (ANPP) Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e Prescrição Aplicação da lei penal no tempo e execução penal Aplicação da Lei Processual no Espaço Aplicação da lei processual penal no tempo Aplicação da lei processual penal no tempo e prazos recursais Assistente de Acusação Busca e Apreensão Busca e Apreensão e Inviolabilidade do Domicílio Cadeia de Custódia e Prova Pericial Cerceamento de defesa e nulidades Citação no Processo Penal Citação por edital e seus efeitos Coisa Julgada no Processo Penal Colaboração premiada e resposta à acusação Competência Competência (Foro por prerrogativa de função e Exceção da Verdade) Competência criminal Competência criminal e exceção da verdade Competência da Justiça Federal Competência da Justiça Federal e conexão Competência da Justiça Federal e Estadual Competência da Justiça Militar e Comum Competência e Conexão/Continência Competência e Foro por Prerrogativa de Função Competência em crimes contra a honra de magistrados Competência jurisdicional no Juizado Especial Criminal Competência legislativa Competência no Processo Penal Competência ratione personae Competência territorial Competência, Nulidades e Meios de Impugnação Conexão e Continência Crimes contra a honra e ação penal Crimes de Trânsito e Benefícios Despenalizadores Decisão de Pronúncia no Tribunal do Júri Desaforamento Direito à não autoincriminação Direitos do Advogado na Investigação Criminal Direitos do preso e do advogado na fase pré-processual Efeitos dos Recursos Embargos Infringentes e de Nulidade Emendatio libelli e princípio da correlação Exceções no Processo Penal Exceções processuais Execução Penal - Recursos e Faltas Graves Execução Penal - Recursos e Indulto Execução Penal - Remição, Comutação, Anistia e Perdão do Ofendido Execução Penal - Superveniência de Doença Mental Extensão dos efeitos do recurso Extinção da Punibilidade - Prescrição Fiança Flagrante diferido (ação controlada) Habeas Corpus Habeas Corpus e atividades privativas da advocacia Habeas Corpus e Recursos Impedimento e Suspeição do Ministério Público Impronúncia e seus efeitos Imunidades Parlamentares e Ação Penal Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) Incidente de Falsidade Documental Incidente de Insanidade Mental Inépcia da Denúncia e Recursos Inquérito Policial Inquérito Policial - Acesso aos autos pelo advogado Inquérito Policial - Arquivamento Inquérito Policial - Arquivamento e Desarquivamento Inquérito Policial - Desarquivamento Inquérito Policial - Indeferimento de instauração Inquérito Policial e Ação Penal Inquérito Policial e Atribuições do Ministério Público Inquérito Policial e Provas Insanidade mental do acusado Interceptação telefônica Interceptação Telefônica Interrogatório do réu Interrogatório do Réu Interrogatório Judicial Intimação de sentença e prazos recursais Inviolabilidade das comunicações do advogado e provas ilícitas Inviolabilidade de Domicílio Inviolabilidade de domicílio e quebra de sigilo de dados Juizados Especiais Criminais (JECRIM) - Composição Civil e Renúncia à Representação Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95) Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95) Lei n. 9.099/95 - Juizados Especiais Criminais Lei Processual Penal no Tempo / Ação Penal Medidas assecuratórias Medidas Assecuratórias Medidas Assecuratórias (Sequestro) Medidas Assecuratórias / Liberação de bens para honorários Medidas cautelares diversas da prisão Modalidades de Prisão Modificações da Lei 11.719/08 no Processo Penal Mutatio libelli e Emendatio libelli Mutatio Libelli e Proibição da Reformatio in Pejus Nulidades Nulidades e Carta Precatória Nulidades e Reformatio in Pejus Indireta Nulidades no Processo Penal Ônus da prova e in dubio pro reo Prazos recursais e intimação Prejudiciais no Processo Penal Prerrogativas do advogado preso em flagrante Princípio da Identidade Física do Juiz Princípios do Ministério Público na Ação Penal Princípios do Processo Penal e Provas Prisão Domiciliar e Detração Prisão domiciliar para gestantes Prisão em flagrante Prisão em Flagrante Prisão em flagrante e imunidades parlamentares Prisão em flagrante e liberdade probatória Prisão em Flagrante e Medidas Cautelares Prisão em flagrante e relaxamento da prisão Prisão em flagrante, crimes permanentes e fiança Prisão Preventiva Prisão preventiva e audiência de custódia Prisão preventiva e Lei Maria da Penha Prisão Processual (Temporária e Preventiva) Prisão Temporária Procedimento da Lei de Drogas Procedimento do Júri - Pronúncia e Debates Orais Procedimento do Júri (1ª fase) Procedimento do Tribunal do Júri Procedimento do Tribunal do Júri - Fase de Admissibilidade Procedimentos no Processo Penal Progressão de Regime e Condições do Regime Aberto Prova pericial e qualificadoras Prova testemunhal e sigilo profissional Prova testemunhal e testemunhas referidas Prova testemunhal: dever de depor e exceções Provas e Atos Processuais Provas e Diligências na Instrução Processual Provas e Interrogatório no Processo Penal Provas ilícitas e busca e apreensão Provas ilícitas e Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada Provas Ilícitas e Validade da Prova Pericial Provas no Processo Penal Provas no Processo Penal - Acareação Provas no Processo Penal - Exame de Corpo de Delito Provas no Processo Penal - Testemunhas e Interrogatório Queixa-crime e requisitos da procuração Questões Prejudiciais Reconhecimento de pessoas Recurso em Sentido Estrito e contraditório Recursos - Embargos Infringentes Recursos - Renúncia ao direito de recorrer Recursos e Nulidades no Tribunal do Júri Recursos em espécie Recursos em Espécie Recursos em Espécie - Apelação no Júri e Ne Reformatio in Pejus Recursos em Espécie - Apelação no Tribunal do Júri Recursos em Espécie - Embargos Infringentes e de Nulidade Recursos em Espécie (Recurso em Sentido Estrito - RESE) Recursos em Habeas Corpus Recursos na Execução Penal Recursos no JECRIM Recursos no Juizado Especial Criminal Recursos no Juizado Especial Criminal (JECRIM) Recursos no Processo Penal Recursos no Processo Penal - Efeito Extensivo Reformatio in pejus indireta Rejeição da denúncia e recursos Reparação do dano e atuação da vítima no processo penal Resposta à acusação e arrolamento de testemunhas Restituição de coisas apreendidas Revisão Criminal Sequestro de bens e embargos de terceiro Sigilo do Inquérito Policial e Súmula Vinculante 14 Sistemas Processuais Penais Suspensão Condicional da Pena (Sursis) Suspensão Condicional do Processo em Crimes Ambientais Suspensão do processo, prisão preventiva e produção antecipada de provas Teoria geral da prova Transação Penal Tribunal do Júri Tribunal do Júri - Debates Orais e Nulidades Tribunal do Júri - Desclassificação Tribunal do Júri - Impedimento e Suspeição de Jurados Tribunal do Júri - Recurso de Apelação Tribunal do Júri e Nulidades Tribunal do Júri, Revelia e Intimação
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Direito Processual Penal / XXIV
Tiago, funcionário público, foi vítima de crime de difamação em razão de suas funções. Após Tiago narrar os fatos em sede policial e demonstrar interesse em ver o autor do fato responsabilizado, é instaurado inquérito policial para investigar a notícia de crime. Quando da elaboração do relatório conclusivo, a autoridade policial conclui pela prática delitiva da difamação, majorada por ser contra funcionário público em razão de suas funções, bem como identifica João como autor do delito. Tiago, então, procura seu advogado e informa a este as conclusões 1 (um) mês após os fatos. Considerando apenas as informações narradas, o advogado de Tiago, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, deverá esclarecer que
Resolver→ Ação penal nos crimes contra a honra
Direito Processual Penal / XXVII
Flávio apresentou, por meio de advogado, queixa-crime em desfavor de Gabriel, vulgo “Russinho”, imputando-lhe a prática do crime de calúnia, pois Gabriel teria imputado falsamente a Flávio a prática de determinada contravenção penal. Na inicial acusatória, assinada exclusivamente pelo advogado, consta como querelado apenas o primeiro nome de Gabriel, o apelido pelo qual é conhecido, suas características físicas e seu local de trabalho, tendo em vista que Flávio e sua defesa técnica não identificaram a completa qualificação do suposto autor do fato. A peça inaugural não indicou rol de testemunhas, apenas acostando prova documental que confirmaria a existência do crime. Ademais, foi acostada ao procedimento a procuração de Flávio em favor de seu advogado, na qual consta apenas o nome completo de Flávio e seus dados qualificativos, além de poderes especiais para propor eventuais queixas-crime que se façam pertinentes. Após citação de Gabriel em seu local de trabalho para manifestação, considerando apenas as informações expostas, caberá à defesa técnica do querelado pleitear, sob o ponto de vista técnico, a rejeição da queixa-crime,
Resolver→ Queixa-crime e requisitos da procuração
Direito Processual Penal / XXXVI
No curso de inquérito que, no início da pandemia de Covid-19, apura a prática do crime contra as relações de consumo descrito no Art. 7º, inciso VI, da Lei nº 8.137/90, a autoridade policial representa pela interceptação do ramal telefônico de João, comerciante indiciado, sustentando a imprescindibilidade da medida para a investigação criminal. O crime em questão consiste na sonegação ou retenção de insumos e bens, para fim de especulação, e é punido com pena de detenção de 2 a 5 anos ou multa. A interceptação é autorizada pelo prazo de quinze dias, em decisão fundamentada, na qual o juízo considera demonstrada sua necessidade, bem como a existência de indícios suficientes de autoria. No caso narrado, o(a) advogado(a) do comerciante poderia sustentar a ilegalidade da interceptação das comunicações telefônicas, porque
Resolver→ Interceptação Telefônica