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Exame de Ordem Unificado III (2011)
Exame de Ordem Unificado II (2010)
Exame de Ordem Unificado I (2010)
Todo assunto Absolvição sumária no procedimento comum Ação Civil ex delicto Ação Controlada na Lei de Organização Criminosa Ação Penal Ação Penal e Crimes contra a Honra Ação penal nos crimes contra a honra Ação Penal Privada Ação Penal Privada - Perempção Ação Penal Privada - Princípio da Indivisibilidade Ação Penal Privada - Renúncia Ação Penal Privada e Extinção da Punibilidade Ação Penal Privada e Perempção Ação Penal Privada e Representação Ação Penal Privada Subsidiária da Pública Ação Penal Privada: Decadência, Renúncia e Perdão Ação Penal Pública Condicionada à Representação Ação penal pública condicionada à representação - Retratação Ação penal pública condicionada à representação em violência doméstica Ação Penal Pública Condicionada e Incondicionada Acesso do advogado a autos de investigação policial sob segredo de justiça Acordo de não persecução penal (ANPP) Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e Prescrição Aplicação da lei penal no tempo e execução penal Aplicação da Lei Processual no Espaço Aplicação da lei processual penal no tempo Aplicação da lei processual penal no tempo e prazos recursais Assistente de Acusação Busca e Apreensão Busca e Apreensão e Inviolabilidade do Domicílio Cadeia de Custódia e Prova Pericial Cerceamento de defesa e nulidades Citação no Processo Penal Citação por edital e seus efeitos Coisa Julgada no Processo Penal Colaboração premiada e resposta à acusação Competência Competência (Foro por prerrogativa de função e Exceção da Verdade) Competência criminal Competência criminal e exceção da verdade Competência da Justiça Federal Competência da Justiça Federal e conexão Competência da Justiça Federal e Estadual Competência da Justiça Militar e Comum Competência e Conexão/Continência Competência e Foro por Prerrogativa de Função Competência em crimes contra a honra de magistrados Competência jurisdicional no Juizado Especial Criminal Competência legislativa Competência no Processo Penal Competência ratione personae Competência territorial Competência, Nulidades e Meios de Impugnação Conexão e Continência Crimes contra a honra e ação penal Crimes de Trânsito e Benefícios Despenalizadores Decisão de Pronúncia no Tribunal do Júri Desaforamento Direito à não autoincriminação Direitos do Advogado na Investigação Criminal Direitos do preso e do advogado na fase pré-processual Efeitos dos Recursos Embargos Infringentes e de Nulidade Emendatio libelli e princípio da correlação Exceções no Processo Penal Exceções processuais Execução Penal - Recursos e Faltas Graves Execução Penal - Recursos e Indulto Execução Penal - Remição, Comutação, Anistia e Perdão do Ofendido Execução Penal - Superveniência de Doença Mental Extensão dos efeitos do recurso Extinção da Punibilidade - Prescrição Fiança Flagrante diferido (ação controlada) Habeas Corpus Habeas Corpus e atividades privativas da advocacia Habeas Corpus e Recursos Impedimento e Suspeição do Ministério Público Impronúncia e seus efeitos Imunidades Parlamentares e Ação Penal Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) Incidente de Falsidade Documental Incidente de Insanidade Mental Inépcia da Denúncia e Recursos Inquérito Policial Inquérito Policial - Acesso aos autos pelo advogado Inquérito Policial - Arquivamento Inquérito Policial - Arquivamento e Desarquivamento Inquérito Policial - Desarquivamento Inquérito Policial - Indeferimento de instauração Inquérito Policial e Ação Penal Inquérito Policial e Atribuições do Ministério Público Inquérito Policial e Provas Insanidade mental do acusado Interceptação telefônica Interceptação Telefônica Interrogatório do réu Interrogatório do Réu Interrogatório Judicial Intimação de sentença e prazos recursais Inviolabilidade das comunicações do advogado e provas ilícitas Inviolabilidade de Domicílio Inviolabilidade de domicílio e quebra de sigilo de dados Juizados Especiais Criminais (JECRIM) - Composição Civil e Renúncia à Representação Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95) Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95) Lei n. 9.099/95 - Juizados Especiais Criminais Lei Processual Penal no Tempo / Ação Penal Medidas assecuratórias Medidas Assecuratórias Medidas Assecuratórias (Sequestro) Medidas Assecuratórias / Liberação de bens para honorários Medidas cautelares diversas da prisão Modalidades de Prisão Modificações da Lei 11.719/08 no Processo Penal Mutatio libelli e Emendatio libelli Mutatio Libelli e Proibição da Reformatio in Pejus Nulidades Nulidades e Carta Precatória Nulidades e Reformatio in Pejus Indireta Nulidades no Processo Penal Ônus da prova e in dubio pro reo Prazos recursais e intimação Prejudiciais no Processo Penal Prerrogativas do advogado preso em flagrante Princípio da Identidade Física do Juiz Princípios do Ministério Público na Ação Penal Princípios do Processo Penal e Provas Prisão Domiciliar e Detração Prisão domiciliar para gestantes Prisão em flagrante Prisão em Flagrante Prisão em flagrante e imunidades parlamentares Prisão em flagrante e liberdade probatória Prisão em Flagrante e Medidas Cautelares Prisão em flagrante e relaxamento da prisão Prisão em flagrante, crimes permanentes e fiança Prisão Preventiva Prisão preventiva e audiência de custódia Prisão preventiva e Lei Maria da Penha Prisão Processual (Temporária e Preventiva) Prisão Temporária Procedimento da Lei de Drogas Procedimento do Júri - Pronúncia e Debates Orais Procedimento do Júri (1ª fase) Procedimento do Tribunal do Júri Procedimento do Tribunal do Júri - Fase de Admissibilidade Procedimentos no Processo Penal Progressão de Regime e Condições do Regime Aberto Prova pericial e qualificadoras Prova testemunhal e sigilo profissional Prova testemunhal e testemunhas referidas Prova testemunhal: dever de depor e exceções Provas e Atos Processuais Provas e Diligências na Instrução Processual Provas e Interrogatório no Processo Penal Provas ilícitas e busca e apreensão Provas ilícitas e Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada Provas Ilícitas e Validade da Prova Pericial Provas no Processo Penal Provas no Processo Penal - Acareação Provas no Processo Penal - Exame de Corpo de Delito Provas no Processo Penal - Testemunhas e Interrogatório Queixa-crime e requisitos da procuração Questões Prejudiciais Reconhecimento de pessoas Recurso em Sentido Estrito e contraditório Recursos - Embargos Infringentes Recursos - Renúncia ao direito de recorrer Recursos e Nulidades no Tribunal do Júri Recursos em espécie Recursos em Espécie Recursos em Espécie - Apelação no Júri e Ne Reformatio in Pejus Recursos em Espécie - Apelação no Tribunal do Júri Recursos em Espécie - Embargos Infringentes e de Nulidade Recursos em Espécie (Recurso em Sentido Estrito - RESE) Recursos em Habeas Corpus Recursos na Execução Penal Recursos no JECRIM Recursos no Juizado Especial Criminal Recursos no Juizado Especial Criminal (JECRIM) Recursos no Processo Penal Recursos no Processo Penal - Efeito Extensivo Reformatio in pejus indireta Rejeição da denúncia e recursos Reparação do dano e atuação da vítima no processo penal Resposta à acusação e arrolamento de testemunhas Restituição de coisas apreendidas Revisão Criminal Sequestro de bens e embargos de terceiro Sigilo do Inquérito Policial e Súmula Vinculante 14 Sistemas Processuais Penais Suspensão Condicional da Pena (Sursis) Suspensão Condicional do Processo em Crimes Ambientais Suspensão do processo, prisão preventiva e produção antecipada de provas Teoria geral da prova Transação Penal Tribunal do Júri Tribunal do Júri - Debates Orais e Nulidades Tribunal do Júri - Desclassificação Tribunal do Júri - Impedimento e Suspeição de Jurados Tribunal do Júri - Recurso de Apelação Tribunal do Júri e Nulidades Tribunal do Júri, Revelia e Intimação
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Direito Processual Penal / XXXIV
Matheus está sendo investigado por suposta prática de crime de uso de documento público falso. Após representação da autoridade policial, o juiz deferiu que fosse realizada busca e apreensão na residência do investigado. Realizadas diversas diligências e concluído o procedimento investigatório, os autos foram encaminhados ao Ministério Público, ocasião em que Lúcia, promotora de justiça junto à 5ª Vara Criminal daquela mesma comarca, ofereceu denúncia imputando a Matheus a prática do crime do Art. 304 (uso de documento falso) do Código Penal. O magistrado recebeu a denúncia oferecida, e a defesa técnica de Matheus foi intimada, após citação, para a adoção das medidas cabíveis. Ocorre que o advogado de Matheus veio a tomar conhecimento que o denunciado devia R$ 2.000,00 (dois mil reais) a Lúcia, pois, em momento anterior, não havia prestado um serviço contratado e pago pela promotora de justiça. Considerando as informações narradas e de acordo com as previsões do Código de Processo Penal, o advogado de Matheus poderá
Resolver→ Impedimento e Suspeição do Ministério Público
Direito Processual Penal / XXXIV
Francisco foi preso em flagrante, logo após a prática de um crime de furto qualificado, pelo rompimento de obstáculo. Agentes públicos compareceram ao local dos fatos e constataram, por meio de exame pericial, o arrombamento do fecho da janela que protegia a residência de onde os bens foram subtraídos. No interior da Delegacia, em conversa informal com a autoridade policial, Francisco confessou a prática delitiva, fato que foi registrado em gravação de áudio no aparelho celular pessoal do Delegado. Quando ouvido formalmente, preferiu exercer o direito ao silêncio que lhe foi assegurado naquele momento. Francisco, reincidente, foi denunciado, sendo juntados pelo Ministério Público, já no início da ação penal, o laudo de exame de local que constatou o arrombamento e o áudio da confissão informal encaminhado pela autoridade policial. No momento das alegações finais, o advogado de Francisco, sob o ponto de vista técnico, deverá destacar que
Resolver→ Provas Ilícitas e Validade da Prova Pericial
Direito Processual Penal / XXXI
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Tiago e Talles, imputando-lhes a prática do crime de sequestro qualificado, arrolando como testemunhas de acusação a vítima, pessoas que presenciaram o fato, os policiais responsáveis pela prisão em flagrante, além da esposa do acusado Tiago, que teria conhecimento sobre o ocorrido. Na audiência de instrução e julgamento, por ter sido arrolada como testemunha de acusação, Rosa, esposa de Tiago, compareceu, mas demonstrou que não tinha interesse em prestar declarações. O Ministério Público insistiu na sua oitiva, mesmo com outras testemunhas tendo conhecimento sobre os fatos. Temendo pelas consequências, já que foi prestado o compromisso de dizer a verdade perante o magistrado, Rosa disse o que tinha conhecimento, mesmo contra sua vontade, o que veio a prejudicar seu marido. Por ocasião dos interrogatórios, Tiago, que seria interrogado por último, foi retirado da sala de audiência enquanto o corréu prestava suas declarações, apesar de seu advogado ter participado do ato. Com base nas previsões do Código de Processo Penal, considerando apenas as informações narradas, Tiago
Resolver→ Provas no Processo Penal - Testemunhas e Interrogatório
Direito Processual Penal / XXXVII
Sérgio propôs uma ação penal privada contra Ana e Letícia por crime de dano (impossibilidade de qualquer medida penal consensual), isto porque as quereladas, dolosamente, quebraram o para-brisa traseiro do seu carro. Finda a instrução criminal restaram comprovadas autoria e materialidade, até mesmo porque, além da prova testemunhal confirmar a imputação contida na queixa-crime, as acusadas confessaram o delito. Em alegações finais orais, Dr. Lúcio, advogado constituído por Sérgio, sem se referir à inicial acusatória, finalizou a sua sustentação apenas pedindo que “fosse feita a melhor justiça.” Você, como advogado(a) das quereladas, alegaria como prejudicial de mérito a extinção da punibilidade
Resolver→ Ação Penal Privada e Extinção da Punibilidade
Direito Processual Penal / VI
Tício está sendo investigado pela prática do delito de roubo simples, tipificado no artigo 157, caput, do Código Penal. Concluída a investigação, o Delegado Titular da 41ª Delegacia Policial envia os autos ao Ministério Público, a fim de que este tome as providências que entender cabíveis. O Parquet, após a análise dos autos, decide pelo arquivamento do feito, por faltas de provas de autoria. A vítima ingressou em juízo com uma ação penal privada subsidiária da pública, que foi rejeitada pelo juiz da causa, que, no caso acima, agiu
Resolver→ Ação Penal Privada Subsidiária da Pública
Direito Processual Penal / XXVIII
Jucilei foi preso em flagrante quando praticava crime de estelionato (Art. 171 do CP), em desfavor da Petrobras, sociedade de economia mista federal. De acordo com os elementos informativos, a fraude teria sido realizada na cidade de Angra dos Reis, enquanto a obtenção da vantagem ilícita ocorreu na cidade do Rio de Janeiro, sendo Jucilei preso logo em seguida, mas já na cidade de Niterói. Ainda em sede policial, Jucilei entrou em contato com seu(sua) advogado(a), que compareceu à Delegacia para acompanhar seu cliente, que seria imediatamente encaminhado para a realização de audiência de custódia perante autoridade judicial. Considerando as informações narradas, o(a) advogado(a) deverá esclarecer ao seu cliente que será competente para processamento e julgamento de eventual ação penal pela prática do crime do Art. 171 do Código Penal, o juízo junto à
Resolver→ Competência criminal
Direito Processual Penal / XXI
Victória e Bernadete entram em luta corporal em razão da disputa por um namorado, vindo Victória a desferir uma facada no pé da rival, que sofreu lesões graves. Bernadete compareceu em sede policial, narrou o ocorrido e disse ter intenção de ver a agente responsabilizada criminalmente. Em razão dos fatos, Victória é denunciada e pronunciada pela prática do crime de tentativa de homicídio. Em sessão plenária do Tribunal do Júri, os jurados entendem, no momento de responder aos quesitos, que Victória foi autora da facada, mas que não houve dolo de matar. Diante da desclassificação, será competente para julgamento do crime residual, bem como da avaliação do cabimento dos institutos despenalizadores,
Resolver→ Tribunal do Júri - Desclassificação
Direito Processual Penal / XVIII
Estando preso e cumprindo pena na cidade de Campos, interior do estado do Rio de Janeiro, Paulo efetua ligação telefônica para a casa de Maria, localizada na cidade de Niterói, no mesmo Estado, anunciando o falso sequestro do filho desta e exigindo o depósito da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser efetuado em conta bancária na cidade do Rio de Janeiro. Maria, atemorizada, efetua a transferência do respectivo valor, no mesmo dia, de sua conta-corrente de uma agência bancária situada em São Gonçalo. Descoberto o fato e denunciado pelo crime de extorsão, assinale a opção que indica o juízo competente para o julgamento.
Resolver→ Competência territorial